A Caixa Econômica Federal realiza, nesta segunda-feira (30), o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 9. De acordo com informações da Agência Brasil, o programa de transferência de renda do Governo Federal vai alcançar 18,73 milhões de famílias neste mês, gerando um custo total de R$ 12,77 bilhões aos cofres públicos.
Embora o valor mínimo estipulado para o programa seja de R$ 600, a inclusão de novos adicionais elevou a média recebida por cada núcleo familiar para R$ 683,75. Os repasses seguem o calendário tradicional estipulado para os últimos dez dias úteis de cada mês. As informações detalhadas sobre as datas de pagamento, os extratos de movimentação e a composição das parcelas podem ser consultadas de forma rápida e segura diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, plataforma oficial utilizada para o gerenciamento das contas poupança digitais da instituição financeira.
Quais são os adicionais pagos pelo Bolsa Família?
Além do montante básico, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estrutura o repasse com benefícios complementares voltados à primeira infância e à adolescência. A estrutura de pagamentos extras do Governo Federal funciona da seguinte forma para as famílias cadastradas:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: repasse de seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, visando garantir a alimentação adequada da criança.
- Acréscimo de R$ 50 direcionado especificamente para gestantes e mulheres que amamentam.
- Acréscimo de R$ 50 para cada dependente com idade entre sete e 18 anos.
- Acréscimo de R$ 150 para cada criança com até seis anos de idade.
Como funciona a unificação para municípios em emergência?
O Governo Federal liberou o pagamento de forma antecipada, no último dia 18 de março, para os moradores de 171 cidades distribuídas por nove estados brasileiros. Essa medida emergencial ignora a obrigatoriedade do final do NIS e atende diretamente regiões que enfrentam situações de vulnerabilidade aguda, como desastres naturais, secas extremas ou enchentes severas recentes.
Entre os locais contemplados estão 126 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela forte estiagem, além de cidades de Minas Gerais severamente atingidas por chuvas, como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga. O repasse unificado também atendeu três localidades no Amazonas, 17 na Bahia, uma no Paraná, uma no Piauí, quatro no Rio de Janeiro, seis em Roraima e nove em Sergipe, abrangendo inclusive diversas comunidades com povos indígenas em situação de risco.
O que muda com a Regra de Proteção e o Seguro Defeso?
Em relação ao Seguro Defeso, desde 2024 os beneficiários do programa social não sofrem mais o desconto referente ao benefício concedido a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal durante o período da piracema. A isenção foi consolidada pela Lei 14.601/2023, legislação responsável por reestruturar as bases do auxílio governamental de transferência de renda.
Simultaneamente, cerca de 2,35 milhões de famílias encontram-se atualmente na chamada Regra de Proteção neste mês de março. Esse mecanismo legal garante que, caso os membros da família consigam um emprego formal e elevem a renda per capita para até meio salário mínimo, eles continuem recebendo 50% do valor total do benefício a que teriam direito. Neste ciclo de pagamentos, o repasse médio para esse grupo específico ficou estabelecido na marca de R$ 368,97.
A legislação pertinente a essa regra de transição passou por atualizações recentes. Para as famílias que ingressaram nessa fase a partir de junho de 2025, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção foi reduzido de dois anos para apenas um ano. Contudo, as normas determinam que aqueles cidadãos que se enquadraram no critério até o mês de maio de 2025 mantêm o direito adquirido de receber a metade do auxílio pelo período integral de dois anos, preservando a estabilidade financeira durante a transição para o mercado de trabalho.



