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Cacau no chocolate: nova lei aprovada na Câmara muda regras do produto

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Câmara Setorial do cacau debate ações para fortalecer cadeia produtiva O secretário da Secretaria da Agricultura, Pecuária,
Câmara Setorial do cacau debate ações para fortalecer cadeia produtiva O secretário da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri), Lucas Costa, foi Foto: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura — CC BY 4.0

Consumidores brasileiros poderão encontrar produtos com maior teor de cacau nas prateleiras dos supermercados até a Páscoa de 2027. A mudança ocorre devido à aprovação de um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, em Brasília, no mês de março de 2026, que estabeleceu novas regras e definições rigorosas para a composição do chocolate no território nacional. O objetivo da medida é padronizar as categorias do doce comercializado no país.

De acordo com informações do G1, o marco regulatório atualiza a legislação vigente desde o ano de 2022, que não contemplava receitas específicas para as categorias amargo e meio amargo. Para compreender o impacto, especialistas avaliam como a Câmara dos Deputados e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, conduzem a fiscalização e a aplicação prática destas normas técnicas na indústria.

Como as novas regras alteram a composição do chocolate no Brasil?

A legislação em vigor reconhecia apenas duas classificações oficiais para os doces. O chocolate tradicional exigia um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, enquanto a versão branca necessitava de 20% de sólidos de manteiga de cacau. Com a aprovação do novo texto, as diretrizes ficam muito mais detalhadas e ampliam o espectro de categorias.

As novas exigências estipuladas para os fabricantes no mercado nacional incluem:

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  • Chocolate amargo ou meio amargo: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau (sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura).
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau misturados a açúcar ou edulcorante.
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite, com isenção de matérias corantes.

A norma também abrange subprodutos derivados, como licores, bombons e coberturas com sabor de chocolate, embora a legislação não estipule quantidades mínimas do fruto exclusivamente para estes itens secundários.

A qualidade do produto vai aumentar para os consumidores?

Apesar da nova regulamentação federal, especialistas avaliam que as alterações terão um impacto prático limitado nas gôndolas e supermercados. Muitas empresas produtoras de chocolates finos e industriais premium já operam bem acima dos patamares exigidos para atender a uma clientela rigorosa, utilizando frequentemente entre 50% e 80% de sólidos do fruto nas receitas.

Em contrapartida, a alta global dos preços da matéria-prima impulsionou a popularização de doces classificados apenas como “sabor chocolate”. Essas variações levam teores muito inferiores do fruto agrícola para baratear o custo final de produção. O presidente da Associação Bean to Bar Brasil, Bruno Lasevicius, ressalta que o mercado de doces se divide estritamente de acordo com a realidade financeira do país.

“Eu acho que está havendo uma aceitação por parte do público dos menores teores. Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com um alto valor agregado”, afirma.

Parte do setor corporativo reagiu com críticas à imposição governamental. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) manifestou descontentamento oficial, alegando em nota que os novos parâmetros restringem a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação de novas categorias no segmento alimentício.

A nova lei deve impulsionar as vendas dos produtores de cacau?

A obrigatoriedade de mais cacau nas formulações industriais não garante um aumento expressivo no volume de vendas agrícolas nas fazendas brasileiras. O produtor e pesquisador da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), Marcos Silveira Bernardes, projetou que o consumo interno da amêndoa pelas fábricas em solo nacional deve crescer apenas cerca de cinco por cento.

“Haverá uma necessidade de ajuste da indústria, mas os efeitos sobre oferta, demanda e estoque serão muito pequenos e não deverão efetivamente causar qualquer mudança significativa nos preços de amêndoas de cacau”, afirma.

Outro obstáculo logístico para os agricultores locais é a preferência declarada do parque industrial nacional por amêndoas importadas, provenientes majoritariamente de países africanos. O sistema financeiro das empresas se beneficia do mecanismo tributário de drawback, que garante a isenção de impostos na compra da matéria-prima vinda do exterior. Apesar desse cenário comercial adverso, os produtores rurais asseguram que o Brasil possui capacidade estrutural de sobra para suprir qualquer demanda gerada pelas novas especificações técnicas.

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