A Justiça concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, um dos quatro condenados no caso do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Bonilha era ajudante da Banda Gurizada Fandangueira. A decisão, datada de segunda-feira (02), foi assinada pela juíza Bárbara Mendes de Sant’anna, atendendo a um pedido da defesa. De acordo com informações do iG, a magistrada fundamentou sua decisão no histórico prisional positivo e na participação de Bonilha em atividades dentro da prisão.
Na decisão, a juíza Bárbara Sant’anna argumentou:
O histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares, o cumprimento regular das condições impostas nos regimes anteriores e a inserção em atividades laborais ou educacionais constituem indicativos objetivos de assimilação da reprimenda por parte do apenado e de suas condições para a reinserção social de forma gradual.
O benefício da liberdade condicional está sujeito ao cumprimento de diversas condições, visando garantir o acompanhamento e a reintegração social do condenado.
## Quais são as condições para a liberdade condicional?
Bonilha deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentação pessoal e obrigatória ao juízo, trimestralmente.
- Solicitar autorização prévia ao Juízo para qualquer afastamento da Comarca ou troca de endereço.
- Manter ocupação lícita, comprovando-a nos autos em 30 dias.
- Não possuir ou portar armas.
- Não se envolver em novos delitos.
Com a concessão do livramento condicional, Bonilha retirou, nesta terça-feira (03), a tornozeleira eletrônica que usava desde 30 de janeiro, quando passou a cumprir a pena em regime aberto. A progressão de regime foi concedida após ele cumprir 28% da pena, que foi recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.
## Como as penas dos condenados foram revistas?
Em julgamento realizado no dia 26 de agosto, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. As prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram mantidas. As penas foram recalculadas da seguinte forma:
- Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e seis meses para 12 anos.
- Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e seis meses para 12 anos.
- Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos.
- Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos.
## Qual a dimensão da tragédia na Boate Kiss?
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013. O fogo teve início após a utilização de fogos de artifício pela banda que se apresentava no local. O teto, revestido por material inflamável, propagou rapidamente as chamas, gerando uma intensa onda de calor e fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido à inalação da fumaça.