A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18 de março de 2026), o projeto que autoriza o governo federal a auxiliar financeiramente famílias brasileiras de baixa renda com os custos de cremação e traslado do corpo ou restos mortais de parentes falecidos no exterior. De acordo com informações da Agência Senado, o PL 3.079/2025, de autoria do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e agora segue para análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores (CRE).
O relator destacou que o custo médio de um traslado internacional de restos mortais varia entre US$ 5 mil e US$ 15 mil, e que o número de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade é relativamente pequeno. Ele defendeu a proposta como socialmente relevante, afirmando que ela preenche uma lacuna normativa e confere dimensão prática aos valores da dignidade e da solidariedade humana.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou o relatório, ressaltando que o projeto pode amparar famílias brasileiras em um momento de luto. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também expressou apoio, mencionando a burocracia enfrentada pelas famílias ao tentar repatriar um ente querido falecido no exterior.
Como o auxílio será concedido?
O projeto estabelece que o governo federal poderá autorizar auxílio excepcional para custear o traslado ou a cremação e o envio dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior, desde que a renda familiar per capita seja inferior a um salário-mínimo. A família deverá fazer uma solicitação formal, concordando previamente com todas as providências necessárias, incluindo a cremação, se esta for recomendada por razões técnicas ou logísticas.
O texto alternativo apresentado pelo relator assegura que a declaração de hipossuficiência e os documentos fiscais que comprovem a renda familiar serão suficientes. Além disso, foi estabelecido um prazo de 15 dias úteis para a análise da concessão do benefício, exceto em casos devidamente justificados.
Quais são os critérios para a aprovação do auxílio?
Para a concessão do auxílio, será necessária a manifestação favorável do órgão responsável por brasileiros no exterior, a certificação da repartição diplomática ou consular (como embaixadas e consulados brasileiros) sobre a incapacidade financeira da família e a autorização expressa do ministro das Relações Exteriores. O benefício não será concedido a quem possuir seguro-viagem internacional, plano funerário ou apólice que cubra a repatriação, nem a famílias com bens ou recursos próprios para arcar com os custos.
O auxílio se destina exclusivamente ao custeio da cremação, do traslado ou do envio de cinzas ao Brasil, respeitando os limites de gastos estabelecidos por região e com a posterior prestação de contas detalhada.
Como será feita a regulamentação do auxílio?
O regulamento posterior deverá detalhar os critérios objetivos para avaliar a hipossuficiência financeira, os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do benefício, os limites de custos por região, os critérios de priorização e os meios de comprovação documental, bem como os mecanismos de transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.
De onde virão os recursos para o auxílio?
O financiamento da iniciativa será feito pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), órgão responsável pela política externa e assistência a brasileiros fora do país, por meio de dotação orçamentária específica, que poderá ser suplementada por créditos adicionais, se necessário.



