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Comissão limita validade de autorização de viagem de menores ao exterior

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Passaporte brasileiro aberto sobre uma mesa de madeira, ao lado de uma caneta e documentos de viagem.
Reprodução / www.camara.leg.br

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de março de 2026, o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece um prazo máximo de validade para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais. De acordo com o texto aprovado, o período em que o menor de idade poderá permanecer fora do país deverá ser inferior a um ano, ficando estritamente condicionado à data prevista para o retorno ao território brasileiro.

De acordo com informações da Agência Câmara, a iniciativa legislativa visa criar mecanismos de proteção contra o sequestro parental. Essa prática ocorre quando um dos genitores decide levar o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro responsável, aproveitando-se, muitas vezes, de documentos sem prazo de expiração em contextos de disputas familiares e processos de separação.

Como funcionam as regras atuais para viagens internacionais de menores?

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disciplina que a autorização judicial é dispensável caso a criança ou adolescente esteja acompanhada de ambos os pais. Nos casos em que o menor viaja com apenas um dos genitores, a legislação brasileira exige a apresentação de uma autorização por escrito assinada pelo outro pai ou mãe, com firma reconhecida. No entanto, o regramento em vigor não estabelece um prazo de validade específico para esse documento, o que permite que autorizações antigas sejam utilizadas de forma indevida.

O autor da proposta, deputado Domingos Neto (PSD-CE), argumenta que a lacuna na legislação atual fragiliza o controle sobre o deslocamento de menores. Sem uma data de expiração clara e vinculada ao retorno, o genitor que detém a autorização pode prolongar a permanência do filho no exterior por período superior ao inicialmente previsto, dificultando a repatriação e o convívio com o outro responsável que permaneceu no Brasil.

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Por que a mudança na validade das autorizações é necessária?

A relatora da matéria na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à alteração do ECA. Para a parlamentar, a atualização da norma é fundamental porque as dinâmicas e as relações familiares são fluidas e podem sofrer alterações significativas com o passar dos meses. Documentos emitidos há muito tempo podem não representar mais a vontade de ambos os genitores no momento da viagem.

“Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente. Então, em contextos de disputas familiares, um dos genitores pode buscar levar a criança para outro país sem a devida autorização”

A parlamentar reforçou que a imposição de um limite temporal inferior a doze meses garante que a saída do país ocorra em condições seguras e transparentes. A medida assegura que o Estado tenha instrumentos para monitorar se o planejamento inicial da viagem está sendo cumprido, preservando o melhor interesse da criança e evitando que autorizações pontuais sejam transformadas em instrumentos de afastamento definitivo.

Quais são os próximos passos para que o projeto vire lei?

O Projeto de Lei 2977/24 tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado sem a necessidade de votação em plenário, desde que não haja recurso para análise do conjunto dos deputados. Após a aprovação no colegiado de assistência social e infância, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por avaliar a constitucionalidade e a técnica legislativa das propostas.

Para se tornar lei e alterar o ECA, a proposta ainda precisa percorrer as seguintes etapas:

  • Aprovação técnica e jurídica na Comissão de Constituição e Justiça;
  • Votação e aprovação pelo Senado Federal;
  • Sanção do presidente da República para publicação no Diário Oficial da União.

A proposta busca ampliar a segurança jurídica para genitores que compartilham a guarda de filhos e necessitam formalizar deslocamentos internacionais, além de reforçar a proteção aos direitos de crianças e adolescentes ao convívio familiar.

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