A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará apreendeu, em uma operação de fiscalização de rotina reportada no início de abril de 2026, uma carga de 17 toneladas de mel avaliada em R$ 241,5 mil. O produto, que saiu do município paraense de Capanema (na região nordeste do estado) com destino a Santa Catarina — uma extensa rota logística que cruza o país de Norte a Sul —, foi retido pelos agentes fiscais devido à ausência de registro sanitário obrigatório e inconsistências na documentação fiscal. Esse tipo de trânsito interestadual irregular representa um sério risco à segurança alimentar nacional, pois a distribuição de produtos de origem animal não inspecionados pode facilitar a propagação de contaminações pelo país. De acordo com informações do Canal Rural, a irregularidade resultou em sanções financeiras pesadas aos responsáveis pelo transporte.
A abordagem ocorreu em uma unidade fazendária de controle de mercadorias em trânsito. Ao solicitarem os documentos necessários para a movimentação interestadual, os fiscais constataram que a mercadoria não possuía a certificação dos órgãos de defesa agropecuária, exigência fundamental para produtos de origem animal no Brasil. Sem o selo de inspeção, o transporte é considerado ilegal, uma vez que não há garantias sobre a qualidade e a segurança do alimento que seria distribuído no mercado catarinense.
Como ocorreu a fiscalização da carga de mel?
O veículo de carga foi interceptado em um posto fiscal estratégico no Pará. Durante a conferência física da carga, os agentes verificaram que o mel estava acondicionado em baldes e galões, totalizando 17 toneladas. Embora houvesse uma nota fiscal acompanhando o trajeto, a falta de registros específicos de controle sanitário invalidou a legalidade da operação de transporte. A discrepância documental acionou imediatamente os protocolos de apreensão da secretaria estadual.
A fiscalização tributária no estado tem intensificado o monitoramento de produtos primários que deixam o território paraense. O objetivo é combater a sonegação de impostos e garantir que a produção local siga as normas técnicas exigidas pela legislação brasileira. No caso desta apreensão, o valor de mercado estipulado em mais de R$ 241 mil serviu de base para o cálculo das penalidades aplicadas no ato da infração.
Quais foram as multas aplicadas pela Sefa?
Diante das irregularidades confirmadas, a Sefa emitiu um Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Os responsáveis pela mercadoria foram autuados e deverão arcar com uma multa de R$ 40,5 mil. Este valor corresponde à soma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deixou de ser recolhido corretamente e às penalidades administrativas impostas pela tentativa de transitar com produtos sem a devida chancela dos órgãos sanitários competentes.
A legislação brasileira é rigorosa quanto ao trânsito de produtos de origem animal entre diferentes unidades da federação. Para que uma carga de mel possa atravessar divisas estaduais, ela deve portar o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), ou selos estaduais equivalentes que possuam reconhecimento nacional por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A ausência desses certificados coloca o produto na categoria de clandestino, impedindo sua comercialização formal em estabelecimentos comerciais e supermercados.
Qual a importância do registro sanitário em produtos de origem animal?
O registro sanitário funciona como um passaporte de segurança para o consumidor final. No caso do mel, a inspeção garante que o produto não sofreu adulterações, como a adição de açúcares ou xaropes, e que foi processado sob condições de higiene adequadas. A atuação da Sefa, além de garantir a arrecadação tributária, atua como uma barreira de proteção à saúde pública ao impedir que alimentos sem procedência comprovada cheguem à mesa da população.
Os principais motivos para a retenção de cargas dessa natureza incluem:
- Falta de carimbo ou selo de inspeção sanitária (SIF/SIE);
- Divergência entre o peso real da carga e o declarado na nota fiscal;
- Ausência de Guia de Trânsito Animal ou certificados equivalentes;
- Tentativa de evasão fiscal em postos de fronteira estadual.
A mercadoria permanece sob custódia das autoridades até que o processo administrativo seja concluído e as multas sejam devidamente quitadas. Caso o proprietário não consiga regularizar a situação sanitária junto aos órgãos de defesa agropecuária, o mel pode ser destinado ao descarte ou, em casos específicos onde a segurança seja atestada por nova análise, destinado a fins industriais ou doação, seguindo estritamente os ritos da lei estadual do Pará.



