Em resposta à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, causada por inundações severas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou medidas regulatórias excepcionais para o setor de planos de saúde. De acordo com informações do site da ANS, a decisão foi motivada pelo impacto das chuvas, que afetaram 336 municípios, desalojaram mais de 80 mil pessoas e causaram dezenas de mortes, feridos e desaparecidos.
Quais são as medidas adotadas pela ANS?
A ANS determinou a suspensão, por 30 dias a partir de 1º de maio, da exigência dos prazos máximos de atendimento para operadoras com sede no estado. Além disso, flexibilizou prazos para envio de informações obrigatórias e suspendeu prazos de processos administrativos de 2 de maio a 2 de junho. Para os beneficiários no Rio Grande do Sul, o prazo de pagamento da mensalidade com vencimento entre 1º e 17 de maio foi suspenso por 10 dias.
Como as operadoras devem proceder durante a calamidade?
A ANS recomenda que as operadoras priorizem o atendimento de urgências e emergências, mantenham tratamentos de doenças crônicas, utilizem teleatendimento sempre que possível e reagendem procedimentos eletivos. Todas as decisões são válidas para operadoras de planos de saúde, independentemente da localização de suas sedes.
Quais ações humanitárias estão sendo promovidas?
A ANS está mobilizando seu público interno para ações humanitárias, incluindo uma campanha de arrecadação de água, alimentos e materiais de limpeza e higiene. Esses itens serão levados à Base Aérea Militar do Galeão ou outro ponto de arrecadação oficial, com a primeira leva de doações programada para 10 de maio. A agência destaca a importância da solidariedade, especialmente para aqueles que atuam na assistência à saúde.
“A solidariedade, especialmente para quem atua em assistência à saúde já é ponto basilar e mais uma vez devemos praticar em sua máxima ação, promovendo atuações humanitárias.”
Fonte original: ANS



