A Agência Nacional do Petróleo aprovou nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, duas medidas para regulamentar o programa de subvenção ao óleo diesel rodoviário no Brasil. A decisão foi tomada pela diretoria da ANP para conter a alta do combustível em meio à crise internacional desencadeada pela guerra no Oriente Médio. As medidas tratam da adesão de agentes do setor ao programa e da metodologia de cálculo do preço de referência da subvenção.
De acordo com informações do Petronotícias, a primeira medida aprovada define orientações para que produtores, importadores e distribuidores possam aderir ao programa. O objetivo é padronizar o envio de solicitações à ANP e reduzir dúvidas no processo de peticionamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, facilitando a análise dos pedidos.
O que a ANP aprovou para viabilizar a subvenção ao diesel?
A segunda medida aprovada pela agência estabelece a metodologia de cálculo do preço de referência da subvenção. Segundo o texto, a resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União e ainda passará por consulta pública de cinco dias. Nesse intervalo, agentes do mercado poderão apresentar contribuições sobre a proposta.
De acordo com a ANP, o preço de referência será regionalizado, definido em reais por litro e atualizado diariamente. O cálculo terá como base parâmetros de mercado e a formação de preços do diesel rodoviário, buscando orientar a aplicação do benefício ao longo dos períodos definidos pelo programa.
Como será calculado o preço de referência do programa?
A metodologia prevê critérios diferentes conforme o perfil do agente econômico. Para importadores e produtores que utilizam petróleo adquirido de terceiros, o cálculo considerará o preço de paridade de importação, conhecido como PPI. Já para produtores que refinam petróleo próprio, será levado em conta o preço de realização vigente no momento da edição do decreto.
Na prática, a regulamentação diferencia a origem da matéria-prima e o modelo de operação das empresas para definir a referência do benefício. Com isso, a ANP busca estabelecer um parâmetro aplicável a diferentes agentes do mercado de diesel rodoviário.
Quais são os períodos de aplicação da subvenção?
O decreto que regulamenta a subvenção estabelece a aplicação do programa em períodos. O primeiro vai de 12 a 31 de março de 2026. Para esse intervalo, o Ministério de Minas e Energia já definiu, por meio de portaria, os preços de comercialização máximos por litro de diesel.
Para acessar o benefício nesse primeiro período, os agentes devem vender o produto por valor igual ou inferior ao teto fixado. Nos períodos seguintes, de abril a dezembro, o preço de comercialização será calculado a partir do preço de referência definido pela ANP no primeiro dia de cada período.
- Primeiro período: de 12 a 31 de março de 2026
- Períodos seguintes: de abril a dezembro de 2026
- Consulta pública da resolução: cinco dias
- Valor da subvenção: R$ 0,32 por litro
Qual será o impacto do desconto de R$ 0,32 por litro?
Nos períodos de abril a dezembro, a fórmula considerará o desconto de R$ 0,32 por litro, valor da subvenção estabelecido pela Medida Provisória citada no texto original. Assim, o preço final ao mercado corresponderá ao preço de referência apurado pela ANP menos esse montante.
A regulamentação aprovada pela agência, portanto, organiza o funcionamento operacional do programa, define os parâmetros para adesão dos agentes e detalha a forma de cálculo que servirá de base para a concessão do benefício no mercado de diesel rodoviário.

