
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu um habeas corpus para que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não compareça à sessão da CPI do Crime Organizado. O depoimento do político estava agendado para ocorrer nesta terça-feira (7/4). De acordo com informações do Senado Federal, a decisão judicial desobriga o ex-mandatário distrital de prestar esclarecimentos aos parlamentares sobre negociações financeiras investigadas pela comissão. O STF possui jurisprudência consolidada que garante a investigados o direito de não comparecer ou de permanecer em silêncio em comissões parlamentares para evitar a autoincriminação.
A convocação do ex-governador havia sido aprovada após um requerimento oficial apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que atua como relator da comissão parlamentar de inquérito. O objetivo dos membros da investigação legislativa era questionar o político sobre as tratativas envolvendo o Banco de Brasília, conhecido pela sigla BRB, que é uma instituição financeira de economia mista cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal.
Por que o BRB e o Banco Master estão na mira da CPI?
O ponto central da investigação parlamentar envolve uma tentativa de transação comercial de grande porte no setor bancário. O foco da comissão recai sobre as negociações lideradas pelo banco estatal do Distrito Federal, o BRB, que pretendia concretizar a aquisição do Banco Master. Esta operação financeira levantou suspeitas e motivou a necessidade de oitivas e coletas de depoimentos por parte dos senadores que compõem o grupo de trabalho.
A transação entre as duas instituições bancárias, no entanto, não chegou a ser finalizada por intervenção direta dos órgãos reguladores do sistema financeiro. O Banco Central do Brasil atuou de forma assertiva no caso e tomou medidas administrativas para impedir que o negócio fosse concretizado, passando a monitorar de perto as atividades da instituição privada que seria adquirida pelo banco gerido pelo Distrito Federal.
Quais foram as consequências para o Banco Master?
Após barrar a tentativa de compra por parte do BRB, o Banco Central avançou com sanções mais rígidas. A autoridade monetária brasileira decretou a liquidação do Banco Master, encerrando de forma compulsória as suas operações no mercado financeiro nacional em decorrência das inconsistências encontradas pelos agentes reguladores.
Além da liquidação extrajudicial imediata, o caso extrapolou a esfera puramente administrativa e avançou para a área investigativa e penal. O Banco Central identificou fortes indícios de irregularidades nas operações e encaminhou as suspeitas formais de fraudes diretamente para a Polícia Federal, que agora conduz as investigações sobre as práticas corporativas do banco liquidado.
Como a decisão do STF afeta a comissão de inquérito?
A decisão proferida pelo ministro André Mendonça altera o cronograma inicial e a estratégia de coleta de evidências da comissão parlamentar de inquérito. Com a ausência do ex-governador permitida pela Suprema Corte, os parlamentares não poderão questionar Ibaneis Rocha diretamente sobre o seu nível de conhecimento ou possível envolvimento institucional nas tratativas firmadas entre o banco estatal e a instituição privada investigada.
O desenrolar deste cenário de apuração no Congresso Nacional envolve, até o presente momento, as seguintes ações atestadas pelas autoridades competentes:
- Apresentação e aprovação de requerimento de convocação formulado pelo relator, senador Alessandro Vieira;
- Bloqueio da operação de compra do Banco Master por intervenção do Banco Central do Brasil;
- Liquidação das atividades comerciais da instituição financeira privada;
- Encaminhamento formal das suspeitas de atividades fraudulentas para o escopo da Polícia Federal;
- Decisão do Supremo Tribunal Federal liberando o ex-governador da obrigatoriedade de depoimento.
Desta forma, a investigação conduzida pelos parlamentares no Senado Federal seguirá analisando os desdobramentos das operações financeiras suspensas, amparando-se a partir de agora em outras documentações probatórias e nas eventuais conclusões dos inquéritos que tramitam na esfera policial, respeitando a determinação judicial emitida pela corte.


