
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), refutou oficialmente em 31 de março de 2026 as alegações de que teria utilizado aeronaves de propriedade do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A manifestação ocorreu após a publicação de uma reportagem pelo jornal Folha de S.Paulo, que indicava o uso de jatinhos privados pelo ministro e sua esposa em voos realizados em 2025.
De acordo com informações da Agência Brasil, o gabinete do magistrado emitiu uma nota classificando as informações como inverídicas. O esclarecimento busca detalhar a natureza das contratações de serviços de transporte aéreo utilizadas pelo escritório de advocacia de sua cônjuge, Viviane Barci de Moraes, e a ausência de relação pessoal com os empresários citados. Moraes é um dos 11 ministros do STF, corte responsável pela palavra final sobre temas constitucionais no país.
Quais são as principais alegações contra Alexandre de Moraes?
A reportagem que motivou a nota oficial sustenta que o ministro e sua esposa teriam voado, ao menos sete vezes, em aeronaves ligadas à empresa Prime Aviation. A companhia teria tido o banqueiro Daniel Vorcaro como sócio. Além disso, um oitavo voo teria sido operado por uma empresa vinculada a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, citado na reportagem por suposto envolvimento em fraudes financeiras.
As viagens teriam ocorrido em jatinhos particulares, levantando questionamentos sobre a proximidade entre o magistrado e figuras do setor financeiro. Entretanto, a defesa do ministro e o escritório de advocacia envolvido apresentaram justificativas técnicas para o uso das aeronaves, negando qualquer tipo de benefício ou gratuidade nas operações logísticas.
Como o gabinete do ministro respondeu às acusações?
Em comunicado enviado à imprensa, o gabinete de Alexandre de Moraes foi incisivo ao classificar o conteúdo jornalístico como baseado em suposições sem fundamento real. A nota nega qualquer vínculo de amizade ou conhecimento pessoal entre o ministro e os empresários mencionados na matéria.
As ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas. O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece.
A resposta oficial enfatiza que o deslocamento do ministro seguiu protocolos e que não houve utilização de meios de transporte privados cedidos por terceiros sob investigação ou com interesses diretos em pautas do tribunal.
Qual foi a explicação dada pelo escritório Barci de Moraes?
O escritório de advocacia Barci de Moraes, liderado pela esposa do ministro, também se pronunciou para esclarecer a dinâmica de transporte da banca. Segundo a instituição, a contratação de táxi aéreo é uma prática comum para o exercício da advocacia e foi realizada de forma regular com diversas empresas do setor.
Os principais pontos esclarecidos pelo escritório incluem:
- A contratação formal de serviços de táxi aéreo, abrangendo aeronaves da frota da Prime Aviation;
- A ausência total de Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel nos voos realizados pelos advogados;
- O pagamento integral dos serviços por meio da compensação de honorários advocatícios, conforme previsto em contrato;
- A inexistência de voos de cortesia ou favores prestados pelos proprietários das aeronaves.
O escritório reforçou que todas as operações foram devidamente contabilizadas e que a relação com as empresas prestadoras de serviço é estritamente profissional, sem qualquer envolvimento pessoal com os sócios das operadoras de aviação.
Qual o contexto das investigações citadas?
O nome de Daniel Vorcaro e sua ligação com o Banco Master têm sido alvo de atenção pública. A menção a Fabiano Zettel na reportagem adiciona uma camada de complexidade ao caso, já que Alexandre de Moraes atua em processos de alta relevância no STF.
Contudo, até o momento, não foram apresentadas provas documentais que comprovem o conhecimento direto do magistrado sobre a propriedade final das aeronaves fretadas pelo escritório de advocacia, que afirma ter agido dentro da legalidade e da transparência contratual.
