AGU determina que Google remova resultados de buscas com deepfakes em cinco dias

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A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela representação jurídica do Governo Federal, notificou formalmente o Google nesta quinta-feira (2 de abril), estabelecendo um prazo de cinco dias para que a empresa remova de seu buscador resultados que direcionem a sites de nudificação. O órgão federal exige que a plataforma utilize inteligência artificial e filtros algorítmicos para desindexar conteúdos que utilizam deepfakes para gerar imagens sexualizadas falsas de pessoas reais, visando proteger a integridade e a privacidade dos cidadãos brasileiros.

De acordo com informações da Radioagência Nacional, veículo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a medida da AGU não se limita apenas à remoção imediata dos links denunciados. A decisão impõe que a gigante de tecnologia adote mecanismos preventivos para impedir que novas páginas com o mesmo teor criminoso sejam indexadas no futuro, garantindo que as ferramentas de busca não facilitem o acesso a esse tipo de material abusivo.

Qual é o objetivo central da notificação da AGU ao Google?

O principal objetivo da ação é combater a disseminação de conteúdos gerados por inteligência artificial que simulam a nudez de indivíduos sem o seu consentimento. Na documentação enviada ao Google, a AGU apresentou uma lista exemplificativa contendo mais de 40 endereços eletrônicos que utilizam IA para sexualizar pessoas. A maior parte desses sites foca na criação de imagens manipuladas de mulheres, configurando uma grave violação de direitos fundamentais e de privacidade.

A AGU sustenta que a manutenção desses resultados no buscador amplia o dano causado às vítimas, uma vez que facilita a descoberta e o consumo dessas imagens ilegais por terceiros. Para mitigar o problema, o órgão exige o seguinte:

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  • Desindexação total dos sites de nudificação citados na lista oficial;
  • Aplicação de filtros algorítmicos para evitar a reindexação de conteúdos semelhantes;
  • Aprimoramento das ferramentas de detecção de deepfakes sexualizadas;
  • Cumprimento do prazo de cinco dias corridos para as adequações técnicas.

Quem são as principais vítimas apontadas pelos estudos sobre deepfakes?

A gravidade da situação é corroborada por levantamentos acadêmicos. Uma pesquisa conduzida pela Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) indica que o uso de inteligência artificial para a criação de material pornográfico não consentido atinge, de forma desproporcional, o público feminino. Entre as principais vítimas identificadas no estudo estão mulheres, crianças e adolescentes, o que reforça a necessidade de intervenção estatal para assegurar a proteção desses grupos vulneráveis no ambiente digital, uma vez que a exposição não consentida de imagens íntimas é tipificada como crime no Brasil.

A AGU destaca que a exploração tecnológica para fins de difamação e violência sexual digital tem crescido exponencialmente, exigindo uma postura mais proativa das empresas que operam as infraestruturas da internet. A facilidade de acesso a essas ferramentas de nudificação é um dos pontos críticos apontados pelo órgão governamental na tentativa de frear a perpetuação de crimes contra a honra e a imagem.

Por que as políticas atuais do Google foram consideradas insuficientes?

Embora o Google possua diretrizes internas que proíbem a veiculação de imagens íntimas não autorizadas, a AGU argumenta que tais normas não têm sido eficazes para lidar com a nova realidade das ferramentas de inteligência artificial generativa. Segundo a fundamentação da decisão, as medidas adotadas pela empresa até o momento falharam em impedir que os sites continuem aparecendo nos resultados de busca.

Sobre a insuficiência das práticas vigentes, a decisão é enfática ao afirmar que as diretrizes atuais não são capazes de:

“mitigar os riscos que as ferramentas de nudificação carregam, visto que os sites continuam indexados ao buscador”

Dessa forma, o governo federal busca responsabilizar a plataforma pela curadoria algorítmica de seus resultados. Caso a empresa não cumpra a determinação no prazo estipulado de cinco dias, poderá enfrentar sanções adicionais e desdobramentos jurídicos pertinentes à legislação brasileira, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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