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Adepará estabelece calendário de vacinação obrigatória contra raiva animal no Pará

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A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) oficializou o calendário para a vacinação anual obrigatória contra a raiva dos herbívoros em 31 municípios do estado para o ciclo de 2026. A iniciativa, que integra o Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, abrange 24 localidades da região nordeste e sete municípios situados no arquipélago do Marajó. A medida é considerada essencial para o controle epidemiológico e a prevenção de focos da enfermidade em rebanhos comerciais, garantindo a segurança sanitária da produção paraense.

De acordo com informações da Agência Pará, o imunizante deve ser aplicado em bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos. A vacina antirrábica já está disponível para aquisição em revendas agropecuárias devidamente cadastradas junto ao órgão de defesa estadual, sendo responsabilidade direta do produtor rural garantir a proteção de seus animais dentro dos prazos estabelecidos pelo serviço veterinário oficial.

Quais são os prazos de vacinação na região nordeste?

Nas regiões que compreendem as regionais de Capanema e Castanhal, o período de imunização teve início em primeiro de janeiro e se estende até o dia 30 de junho de 2026. O cronograma diferenciado visa otimizar a cobertura vacinal antes dos períodos de maior movimentação de rebanhos e assegurar que as áreas de fronteira produtiva estejam devidamente protegidas contra a circulação viral, comum em determinadas épocas do ano.

Após a aplicação da vacina, os pecuaristas devem obrigatoriamente realizar a comprovação junto a uma unidade ou escritório da Adepará. O prazo para a declaração é de até 15 dias após o encerramento do período vacinal, fixando o limite final em 15 de julho de 2026. A falta de comprovação dentro do tempo estipulado pode resultar em multas e no bloqueio da propriedade para a emissão de documentos necessários ao transporte de animais.

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Qual o calendário para o arquipélago do Marajó?

Devido às peculiaridades geográficas e climáticas do arquipélago do Marajó, os sete municípios vinculados à regional de Soure possuem um calendário específico para o segundo semestre. Nesta localidade, a etapa de vacinação ocorrerá entre 01 de agosto e 31 de outubro de 2026. Os proprietários de animais nesta região terão até o dia 15 de novembro para efetuar a comprovação oficial da imunização nas unidades de defesa agropecuária.

A médica veterinária e fiscal Khrisna Tabosa, que atua no programa estadual da raiva, reforça a importância da adesão rigorosa ao calendário, lembrando que a enfermidade não possui tratamento para os animais. A vigilância é a única forma de evitar prejuízos econômicos e riscos à vida humana, dado que se trata de uma zoonose grave.

A raiva dos herbívoros é uma doença letal, transmitida principalmente por morcegos hematófagos, que se alimentam do sangue dos animais. Então, quando o produtor atende a essa recomendação do serviço veterinário oficial, ele previne a doença, protege o rebanho e também a população em geral.

Como realizar a comprovação da vacina corretamente?

Para que a vacinação seja validada legalmente, o produtor deve procurar a unidade da Adepará mais próxima portando a documentação fiscal. O processo não se resume apenas ao ato da aplicação, mas ao registro formal que mantém o status sanitário da propriedade atualizado. Durante o atendimento, é necessário fornecer detalhes técnicos que garantem a rastreabilidade e a eficácia do processo de defesa animal.

Os itens obrigatórios para a declaração incluem:

  • Nota fiscal original de aquisição do imunizante em revenda autorizada;
  • Número da partida e data de validade da vacina utilizada;
  • Nome do laboratório fabricante do produto biológico;
  • Data exata da realização da vacinação em cada lote do rebanho;
  • Quantidade total de animais vacinados, discriminados obrigatoriamente por espécie.

Quais municípios devem participar da campanha obrigatória?

A obrigatoriedade da vacinação está segmentada por regiões administrativas específicas. Na regional de Capanema, 15 cidades estão listadas: Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Quatipuru, Peixe Boi, Primavera, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu. Na regional de Castanhal, os nove municípios incluem Colares, Curuçá, Maracanã, Marapanim, Magalhães Barata, São Caetano de Odivelas, São João da Ponta, Vigia e Terra Alta.

No arquipélago do Marajó, a obrigatoriedade incide sobre Belém, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure. A Adepará mantém vigilância ativa também nos abrigos de morcegos hematófagos, vetores da doença, como parte da estratégia complementar para mitigar a circulação do vírus e proteger o patrimônio pecuário do Estado do Pará.

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