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Ações da Oi na V.tal são arrematadas pelo BTG Pactual após decisão judicial

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A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou nesta quarta-feira (1º de abril de 2026) a proposta de R$ 4,5 bilhões dos fundos geridos pelo banco de investimentos BTG Pactual para a aquisição da participação de 27,2% da Oi na operadora de infraestrutura de fibra óptica V.tal. A decisão ocorreu mesmo após a recusa de um grupo de credores, marcando um passo decisivo no processo de recuperação judicial da empresa de telecomunicações, considerado um dos maiores da história do Brasil.

De acordo com informações do Teletime, a proposta apresentada pelos fundos de investimento prevê o pagamento principal de R$ 4,5 bilhões, além de uma parcela variável (earn out) estipulada em R$ 500 milhões. Este valor adicional será pago caso ocorra uma eventual abertura de capital (IPO) da operadora de rede no mercado financeiro nacional ou internacional.

Por que a Justiça do Rio de Janeiro interveio na negociação da Oi?

A intervenção judicial tornou-se necessária após uma audiência realizada na segunda-feira (30 de março de 2026) terminar sem acordo entre as partes envolvidas no processo. O grupo de credores Opção de Reestruturação I da Oi, que engloba grandes gestoras financeiras globais como Pimco, Ashmore e SC Lowy, manifestou-se contrariamente à venda por considerar que a oferta cobria apenas 37% do preço mínimo de R$ 12,3 bilhões estabelecido previamente em edital para as ações.

Ao fundamentar a sentença a favor da negociação, a magistrada argumentou que o interesse coletivo e a manutenção da empresa devem se sobrepor às exigências individuais dos investidores institucionais. Segundo a juíza Chevrand na sentença:

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“Caminhou a jurisprudência no sentido de decidir que a autonomia dos credores é ampla, mas não absoluta, devendo sempre respeitar a finalidade da recuperação judicial: a preservação da empresa e sua função social e, sobretudo, o que se tem no caso vertente, que é a busca de evitar prejuízos à coletividade sem justificativa racional.”

Quais são as penalidades estabelecidas em caso de abertura de capital da V.tal?

Um dos pontos centrais da decisão judicial refere-se às garantias relacionadas a um possível IPO da operadora de infraestrutura nos próximos anos. A magistrada da 7ª Vara Empresarial estipulou uma ressalva para proteger a companhia em recuperação, exigindo que os compradores indenizem a vendedora caso a abertura de capital seja realizada de forma antecipada aos prazos de mercado previstos inicialmente. O documento emitido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) destacou:

“O proponente firmou declaração de que não realizará IPO pelo prazo de 18 meses. Contudo, ao ver deste Juízo, a declaração de abstenção – provisória – de realização de IPO firmada resta esvaziada diante da inexistência de imposição de penalidade para eventual descumprimento.”

Para garantir a segurança jurídica e o cumprimento efetivo da medida, o tribunal determinou as seguintes condições aos compradores das ações:

  • A obrigação de abstenção da realização de um IPO deve se estender compulsoriamente por um período de 24 meses.
  • Em caso de descumprimento da cláusula de tempo estipulada, o fundo adquirente será obrigado a indenizar a empresa de telecomunicações.
  • O valor desta indenização punitiva corresponderá a exatos 90% do lucro bruto obtido com a operação financeira na bolsa.

Como o valor de mercado das ações de infraestrutura foi justificado no tribunal?

Em relação à grave defasagem de preço alegada pelo grupo de credores, a Justiça compreendeu que o cenário econômico atual exigia uma nova perspectiva sobre a precificação do ativo envolvido. A sentença esclareceu que a participação na rede não pode ser tratada de forma estática, pois o mercado de telecomunicações possui flutuações constantes. A juíza determinou em sua fundamentação oficial:

“O ativo em questão não pode ser avaliado como se uma quantia existente em depósito bancário fosse, a sofrer mera atualização monetária. Tampouco pode ser vinculada a avaliações anteriores que remontam há, ao menos, um ano (sendo a primeira de dois anos atrás). Ele deve ser avaliado segundo o mercado volátil que o rege.”

Os fundos compradores também defenderam de forma enfática a viabilidade dos valores apresentados durante o litígio. Eles argumentaram que o escopo de atuação atual da empresa é diferente, estando consideravelmente mais exposta aos riscos inerentes ao mercado de varejo. Além disso, destacaram que a compra envolve uma participação puramente minoritária, sem nenhuma concessão de poder de controle, e adquirida diretamente de uma instituição em comprovado estado insolvente.

Como reforço adicional para demonstrar que o preço oferecido pelas ações era condizente com a realidade do setor brasileiro, os proponentes citaram movimentos recentes da concorrência de mercado. Eles apontaram que a aquisição da operadora paulista Desktop pela Claro, anunciada oficialmente em março de 2026, teria ocorrido por um valor proporcionalmente inferior ao que foi efetivamente ofertado pelas ações em litígio no tribunal do Rio de Janeiro.

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