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Projeto de lei amplia reserva de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 741/26, que propõe o aumento do percentual mínimo de vagas de estacionamento reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e comprometimento de mobilidade. A proposta, de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), sugere a alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência para elevar a reserva obrigatória de dois por cento para três por cento em vias públicas e estabelecimentos coletivos.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a medida visa garantir que o planejamento urbano e os espaços privados de uso público acompanhem a demanda crescente por acessibilidade. O texto estabelece que a regra deverá ser aplicada tanto em vias quanto em estacionamentos públicos, garantindo que pelo menos uma vaga seja devidamente sinalizada e posicionada conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes no país.

Qual é o objetivo central da alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência?

O foco principal da proposta legislativa é mitigar as dificuldades enfrentadas por cidadãos com mobilidade reduzida ao buscarem acesso a serviços e comércios. Ao ampliar a reserva em um ponto percentual, o projeto busca reduzir o tempo de procura por vagas adaptadas, o que impacta diretamente na autonomia e na segurança dos condutores e passageiros que dependem de dispositivos auxiliares de locomoção, como cadeiras de rodas ou andadores.

O deputado Roberto Monteiro Pai justifica a necessidade de atualização da norma vigente citando o adensamento populacional e a insuficiência das políticas atuais. Segundo o parlamentar, as diretrizes fixadas anteriormente não comportam mais a realidade dos centros urbanos brasileiros, onde a oferta de vagas especiais é frequentemente superada pela procura cotidiana em áreas de alto fluxo.

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O percentual de dois por cento é insuficiente para o acesso adequado e seguro às vagas especiais, especialmente em áreas de grande circulação e concentração de pessoas.

Como o projeto será implementado nas vias e estacionamentos públicos?

A implementação prevê que os órgãos de trânsito e administradores de espaços públicos revisem o layout de seus estacionamentos para acomodar a nova proporção. Além do aumento numérico, o projeto reforça a obrigatoriedade de que as vagas sejam sinalizadas de acordo com os padrões técnicos. Isso inclui a demarcação horizontal no piso e a sinalização vertical, facilitando a identificação imediata e coibindo o uso indevido por condutores que não possuem a credencial necessária.

Caso a proposta seja convertida em lei, a fiscalização caberá aos órgãos municipais de trânsito e às prefeituras, que deverão adequar os editais de concessão e os planos diretores de mobilidade urbana. A mudança afeta não apenas os grandes bolsões de estacionamento, mas também as vagas dispostas ao longo das calçadas em perímetros urbanos, onde a escassez de espaço costuma ser um desafio crítico para a inclusão social.

Quais são os próximos passos da tramitação no Congresso Nacional?

O Projeto de Lei 741/26 tramita em caráter conclusivo, um rito processual que dispensa a votação pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por um número determinado de deputados. Antes de seguir para o Senado Federal, a matéria precisará passar pelo crivo técnico de três instâncias fundamentais para garantir a sua viabilidade jurídica e social.

O texto será submetido à análise detalhada das seguintes comissões permanentes:

  • Comissão de Desenvolvimento Urbano;
  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) terá o papel de avaliar se a proposta respeita os preceitos constitucionais e a técnica legislativa. Já as comissões temáticas, como a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, focarão no mérito social e no impacto direto que a medida terá na vida cotidiana dos beneficiários. Somente após a aprovação em todas essas etapas é que o texto poderá ser encaminhado para a apreciação dos senadores e, posteriormente, para a sanção presidencial.

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