A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta data, uma proposta que obriga sistemas de inteligência artificial (IA) e chatbots a adotarem protocolos rigorosos de segurança para prevenir o suicídio e a automutilação. O projeto estabelece a criação de um sistema de vigilância ativa para monitorar e atuar na prevenção de danos psíquicos dentro do ambiente digital.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a nova regulamentação exige que as ferramentas de IA ativem um “modo de atenção especial” ao detectarem sinais de sofrimento psíquico nos usuários. Nesses casos, a plataforma deve obrigatoriamente encaminhar o indivíduo a serviços de apoio, como o Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do disque 188, e realizar um acompanhamento posterior do caso.
Como funcionará o modo de atenção especial nas IAs?
Os sistemas deverão ser programados para identificar palavras-chave, padrões de linguagem e comportamentos que indiquem ideação suicida ou intenção de ferimento autoinfligido. Uma vez detectado o risco, a interface deve interromper a interação comum e priorizar mensagens de acolhimento e suporte técnico especializado. Além disso, as plataformas de tecnologia foram incluídas no rol de instituições obrigadas a realizar a notificação compulsória de casos de risco às autoridades sanitárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 4348/25, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). A nova redação consolidou e ampliou as diretrizes previstas na versão original, integrando também propostas dos projetos apensados PL 4416/25 e PL 4522/25, visando uma cobertura mais ampla sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia.
Quais são as obrigações das empresas desenvolvedoras?
O relator do projeto enfatizou que a medida responde diretamente ao crescimento do uso de IAs generativas como substitutas de aconselhamento terapêutico profissional, o que pode gerar riscos graves sem a devida supervisão. Conforme a proposta, as empresas deverão seguir uma lista de exigências fundamentais:
- Implementação de algoritmos de detecção precoce de sofrimento mental;
- Notificação imediata às autoridades de saúde em casos de risco iminente;
- Publicação de relatórios anuais de transparência sobre as medidas preventivas adotadas;
- Interrupção de respostas que incentivem ou facilitem métodos de automutilação.
O deputado André Figueiredo destacou a importância da intervenção estatal para garantir a segurança dos usuários no ambiente virtual e evitar tragédias mediadas por tecnologia. Em seu parecer, ele afirmou o seguinte:
O projeto agora dá poder ao Estado para suspender o funcionamento de ferramentas que apresentem riscos graves e imediatos à saúde pública até que as falhas sejam corrigidas.
O que acontece se a lei for descumprida pelas plataformas?
As sanções previstas incluem desde advertências administrativas até a suspensão temporária das operações da ferramenta de inteligência artificial no território nacional. Caso a plataforma apresente falhas sistêmicas que coloquem a vida dos usuários em perigo, as autoridades poderão intervir diretamente para cessar o funcionamento da tecnologia até que os protocolos de segurança sejam validados por órgãos técnicos.
O Centro de Valorização da Vida (CVV) permanece como o principal canal de auxílio. A instituição realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo de forma voluntária e gratuita todas as pessoas que precisam conversar, sob total sigilo, por telefone, e-mail e chat, durante 24 horas todos os dias. O contato pode ser feito pelo número 188.
Quais são os próximos passos para a proposta virar lei?
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões designadas, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso. A matéria agora será analisada pelas comissões de Comunicação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor definitivamente, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal e, posteriormente, receber a sanção da Presidência da República.