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Isenção do IR até R$ 5 mil não vale para a declaração entregue em 2026

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A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026, mas não se aplica à declaração entregue neste ano, que se refere aos rendimentos de 2025. De acordo com informações da Revista Fórum, com conteúdo da Agência Brasil, a regra decorre do princípio da anterioridade, que impede que um benefício fiscal retroaja para alcançar fatos ocorridos antes da vigência da lei.

A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025. Na prática, desde o início de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixaram de pagar o tributo na fonte. Também passou a existir desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350. Ainda assim, isso não altera a obrigação de prestar contas relativa ao ano-calendário anterior.

Por que a isenção não entra na declaração do IR 2026?

O ponto central é que a declaração apresentada em 2026 trata dos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Como a nova faixa de isenção só começou a produzir efeitos em 2026, ela não pode ser usada para recalcular o imposto referente ao ano anterior.

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026″, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

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Segundo o professor, essa limitação está ligada a um princípio do direito tributário. O benefício fiscal passa a valer apenas para fatos geradores ocorridos depois da entrada em vigor da nova regra, sem efeito retroativo.

“Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.

Quando a nova faixa de isenção aparecerá na declaração?

A nova regra deverá aparecer de forma completa na declaração entregue em 2027, porque esse documento será referente aos rendimentos recebidos em 2026, já sob a vigência da isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Isso significa que há uma diferença entre deixar de pagar o imposto na folha e estar dispensado de apresentar declaração. A tributação mensal e a obrigação anual de declarar seguem critérios distintos, conforme as regras da Receita.

Quem ganha menos de R$ 5 mil ficará dispensado de declarar?

Não necessariamente. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, afirmou que a dispensa do pagamento do imposto não significa, automaticamente, dispensa da entrega da declaração no ano seguinte. Isso dependerá dos critérios de obrigatoriedade definidos para o período.

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta.

No cenário atual, está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 no ano passado e não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade. Além disso, há desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que faz com que, na prática, quem receba até R$ 3.036 fique isento de pagar o imposto.

  • A isenção para renda de até R$ 5 mil vale na folha desde 1º de janeiro de 2026
  • A declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025
  • O benefício não retroage por causa do princípio da anterioridade
  • A nova faixa deve aparecer integralmente na declaração de 2027

Assim, o contribuinte que estiver preenchendo a declaração neste ano deve considerar as regras válidas para 2025, sem aplicar a nova faixa de isenção já em vigor sobre os rendimentos recebidos em 2026.

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