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Sefa apreende misturadora de concreto de R$ 380 mil em Cachoeira do Piriá

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Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na última quarta-feira (22), uma misturadora de concreto avaliada em R$ 380 mil na unidade de Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina na divisa entre o Pará e o Maranhão, após a identificação de graves irregularidades na documentação fiscal apresentada pelo condutor do veículo que transportava o maquinário.

De acordo com informações da Agência Pará, o equipamento estava sendo transportado em um caminhão prancha quando foi interceptado pelos servidores lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi. A unidade é um ponto estratégico para o monitoramento do fluxo de cargas que entram e saem do território paraense pela região nordeste, garantindo a regularidade tributária das operações comerciais.

Como ocorreu a identificação da irregularidade fiscal?

Durante a abordagem, o motorista do caminhão apresentou uma nota fiscal que indicava que a origem e o destino da mercadoria seriam a capital, Belém. No entanto, o documento sinalizava uma remessa de bem para a prestação de serviços fora do estado do Pará, mas não estava acompanhado de nenhuma documentação complementar obrigatória para este tipo de movimentação interestadual. A discrepância entre as informações declaradas e a rota percorrida chamou a atenção da equipe de fiscalização.

O coordenador da unidade de Gurupi, Gustavo Bozola, detalhou o procedimento realizado pela equipe técnica. Segundo o gestor, a análise física foi fundamental para confrontar os dados contidos no papel com a realidade da carga transportada pelos suspeitos de irregularidade tributária. O exame minucioso confirmou que o bem se tratava de uma máquina robusta e em condições de uso imediato em grandes obras.

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“O condutor do caminhão prancha apresentou nota fiscal com origem e destino em Belém-PA, indicando remessa de bem para prestação de serviço fora do Estado, sem apresentar nenhuma documentação complementar. Foi feita a verificação física da carga, sendo constatado tratar-se de um equipamento seminovo”

Quais foram as justificativas apresentadas pelo proprietário?

Diante das inconsistências encontradas na nota fiscal, os fiscais da Sefa entraram em contato direto com o proprietário do equipamento para buscar esclarecimentos sobre a operação. O dono da misturadora informou que a máquina estava sendo enviada para o município de Garanhuns, em Pernambuco, onde supostamente realizaria uma prestação de serviço. Entretanto, ele admitiu que não possuía um contrato de prestação de serviço assinado para validar a viagem.

A ausência de um contrato formal ou de documentos que comprovassem o vínculo jurídico para a realização do trabalho em outro estado invalidou a tese apresentada. Para o fisco paraense, a falta desses comprovantes comprometeu integralmente a credibilidade do documento fiscal inicial, caracterizando uma tentativa de movimentação de mercadoria sem o devido lastro legal e financeiro exigido pelas normas estaduais.

O coordenador Gustavo Bozola reiterou que o proprietário não conseguiu fornecer a comprovação necessária da operação comercial, o que levou os agentes a suspeitarem de uma manobra para evitar o recolhimento adequado de tributos ou a fiscalização obrigatória de saída de bens do estado. A situação resultou na retenção imediata do maquinário na unidade fazendária de Cachoeira do Piriá.

Qual o valor da multa aplicada pelos fiscais da Sefa?

Após a constatação das irregularidades e a impossibilidade de comprovação da operação, a fiscalização lavrou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Esta medida administrativa serve para formalizar a retenção do bem e estabelecer as obrigações financeiras necessárias para a sua liberação, incluindo o imposto devido e as penalidades pecuniárias previstas na legislação tributária do Pará.

Os principais pontos da apreensão incluem:

  • Valor total avaliado do equipamento: R$ 380 mil;
  • Valor do Termo de Apreensão e Depósito (TAD): R$ 63.840,00;
  • Local da infração: Unidade de Gurupi (Cachoeira do Piriá);
  • Destino declarado irregularmente: Garanhuns (PE).

A misturadora de concreto permanecerá retida sob custódia do Estado até que o proprietário regularize a situação fiscal e realize o pagamento da multa estipulada. A Sefa reforça que a fiscalização em trânsito é essencial para combater a evasão fiscal e garantir a concorrência leal entre as empresas que operam no setor de construção civil e prestação de serviços de infraestrutura.

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