A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a aplicação de penalidades relacionadas a fatores de risco psicossociais no ambiente laboral. A controvérsia jurídica gira em torno de alterações na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a exigir o mapeamento desses riscos sem, contudo, definir uma metodologia clara para a fiscalização e autuação de empresas.
De acordo com informações do ConJur, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316 foi distribuída ao gabinete do ministro André Mendonça. A entidade de classe busca evitar que as instituições de ensino e demais empregadores sejam alvo de multas e sanções administrativas baseadas em critérios que considera subjetivos e tecnicamente imprecisos.
O que estabelece a nova norma sobre riscos psicossociais?
A norma em destaque é a NR-1, que regulamenta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A partir de 25 de maio, o texto atualizado obriga a inclusão de fatores psicossociais no inventário de riscos das organizações. Anteriormente, o foco das inspeções e dos planos de prevenção estava voltado majoritariamente para perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes.
Segundo as definições do Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais estão intrinsecamente ligados ao planejamento, organização e execução das atividades laborais. A pasta sustenta que a condução inadequada desses processos pode acarretar danos severos à saúde física, mental e social dos colaboradores. Entre os elementos que passam a ser monitorados pelo governo federal, destacam-se:
- Excesso de carga de trabalho e pressões desproporcionais;
- Estabelecimento de metas consideradas impossíveis de cumprir;
- Ocorrência de assédio moral no ambiente corporativo;
- Ausência de suporte por parte de lideranças e chefias;
- Execução de tarefas repetitivas ou em isolamento social;
- Desequilíbrio entre o esforço empregado e a recompensa obtida;
- Falhas estruturais nos sistemas de comunicação interna.
Por que a Confenem contesta as sanções no STF?
O cerne da contestação apresentada pela Confenem reside na alegada ausência de instrumentos técnicos de medição. A confederação argumenta que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego teria admitido a inexistência de uma metodologia consolidada para avaliar os riscos psicossociais de forma objetiva. Sem uma ferramenta padronizada, a entidade sustenta que a norma não deveria gerar efeitos punitivos ou econômicos imediatos.
Na petição inicial, a autora solicita que o STF impeça a aplicação de multas e outras medidas coercitivas até que seja editada uma norma federal precisa e válida sobre o tema. Para a confederação, os manuais e guias orientativos publicados pelo Executivo não possuem densidade jurídica suficiente para embasar autuações fiscais, pois carecem do rigor técnico necessário para garantir o amplo direito de defesa dos empregadores.
Quais são os riscos de insegurança jurídica com a NR-1?
A falta de clareza na redação da NR-1 é apontada por especialistas como um vetor de insegurança jurídica no país. A subjetividade na avaliação dos riscos pode resultar em um aumento expressivo da litigiosidade na Justiça do Trabalho, uma vez que a indefinição sobre o que constitui uma infração psicossocial abre margem para interpretações divergentes entre auditores-fiscais e magistrados.
Com a proximidade da entrada em vigor das novas exigências, o setor produtivo aguarda uma definição da Suprema Corte. O ministro André Mendonça, na condição de relator, deverá analisar o pedido de liminar para suspender os efeitos das punições previstas para o final de maio, garantindo que as empresas não sejam penalizadas por critérios que a entidade autora classifica como um cenário nebuloso para a gestão ocupacional.