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Pimco contesta arresto de créditos contra a Oi na Justiça

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Os fundos ligados à gestora Pimco entraram com um pedido na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para reconsiderar a decisão judicial que determinou o arresto de créditos e garantias detidos pelo grupo e por outros credores ex-acionistas da Oi. De acordo com informações do Teletime, a Pimco classificou a medida como gravíssima e prejudicial ao mercado nacional e internacional.

Qual é a posição da Pimco sobre a decisão judicial?

A Pimco argumentou que a decisão judicial causa “enorme impacto no mercado nacional e internacional, que confia no Poder Judiciário para a proteção de créditos concedidos em cenários de insolvência”. A gestora também alegou tratamento desigual contra credores estrangeiros no processo de recuperação judicial da Oi. Além disso, os fundos negaram ter exercido controle sobre a Oi após a conversão de parte da dívida em capital social em 2024, apesar de terem detido 58% do capital da operadora.

Quais são as acusações da Oi contra os ex-acionistas?

A Oi acusa os bondholders de implementarem uma estratégia para assegurar o recebimento prioritário de seus próprios créditos, o que levou a Justiça a conceder um arresto cautelar de créditos e garantias. A Pimco refutou essas alegações, afirmando que “credores que aportaram bilhões de reais em empresa insolvente, assumindo risco extremo, com garantias aprovadas e homologadas judicialmente, estariam abusando do poder de controle para se pagar – quando sequer foram pagos”.

Quais são os valores e garantias envolvidos?

Os fundos da Pimco subscreveram 49% do Novo Financiamento da Oi em 2024, equivalente a cerca de US$ 294 milhões, e detêm 44% das notes da Dívida Roll-Up renovada, cerca de US$ 650 milhões. Entre as garantias estão as ações da Oi na V.tal, atualmente em processo de alienação judicial. A Pimco protestou contra a expropriação de propriedade de terceiros sem indenização, destacando que “nada, absolutamente nada, na legislação pátria permite a expropriação, de forma liminar e sem indenização, de propriedade de terceiros para pagamento de outros créditos na Recuperação Judicial ou na falência”.

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Fonte original: Teletime



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