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Goiás e Tocantins suspendem disputa no STF por limites de território na Chapada dos Veadeiros

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Ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques durante a sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques durante a sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF Foto: Supremo Tribunal Federal STF — Domínio público

Os estados de Goiás e Tocantins firmaram um acordo para suspender o trâmite da Ação Cível Originária (ACO) 3.734 no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (6 de abril de 2026). A decisão, mediada pelo ministro Cristiano Zanin, visa a realização de um estudo técnico conjunto para definir a linha divisória exata entre as unidades federativas. De acordo com informações do ConJur, a suspensão terá validade até o dia 22 de junho de 2026, período em que uma equipe técnica avaliará os marcos geográficos em disputa.

O conflito envolve uma área de aproximadamente 12,9 mil hectares localizada na região norte do município de Cavalcante, em território goiano. O espaço abriga o Complexo do Prata, um dos pontos turísticos mais relevantes da Chapada dos Veadeiros, que é reconhecida como Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco e é um dos principais destinos de ecoturismo do Brasil. A resolução deste impasse atrai interesse nacional, pois pode firmar um precedente jurídico importante no STF para outras disputas de divisas estaduais. Durante o período de suspensão do processo, o fornecimento de serviços públicos para a população local não sofrerá qualquer tipo de interrupção ou alteração administrativa, garantindo a continuidade do atendimento aos cidadãos enquanto os estados buscam um consenso técnico.

Qual é o motivo principal da disputa territorial entre os estados?

A controvérsia judicial gira em torno da titularidade de uma região conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros. O Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga abrange o maior território quilombola contínuo do Brasil, o que torna a definição de sua jurisdição uma questão de alta relevância social e histórica. O governo de Goiás alega que o estado do Tocantins está prestando serviços públicos em uma área que, por direito e legislação, pertenceria ao território goiano. A petição inicial solicita que os limites naturais sejam fixados corretamente, resultando na desocupação administrativa por parte das autoridades tocantinenses, que atualmente exercem jurisdição sobre o local.

Segundo a argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, o problema teve origem em um suposto erro material de toponímia. A falha estaria presente na Carta Topográfica São José, documento produzido em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Goiás sustenta que os cursos d’água que servem como referência para a divisa estadual foram identificados erroneamente, levando a uma interpretação equivocada do território desde a criação da nova unidade federativa em 1988.

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Como será conduzido o estudo técnico determinado pelo STF?

Para resolver o impasse de forma consensual, as partes concordaram com a criação de um grupo de trabalho técnico. Este grupo será responsável por realizar as diligências necessárias no terreno e analisar a cartografia histórica e atual sob a supervisão do STF. O objetivo é sanar as dúvidas técnicas antes que uma decisão judicial definitiva seja proferida pela Corte. Uma nova audiência de conciliação já foi agendada para o final do prazo de suspensão, em junho, para avaliar os resultados colhidos pelos especialistas.

Historicamente, a definição dessas fronteiras remete à Assembleia Nacional Constituinte. Até a promulgação da Constituição de 1988, as áreas hoje pertencentes ao Tocantins faziam parte integrante do território de Goiás. O desmembramento da porção norte para a criação da nova unidade federativa visava promover o desenvolvimento regional, mas as nuances cartográficas da época deixaram brechas interpretativas que agora são discutidas na mais alta corte do país.

Quais são os pontos centrais do acordo firmado na audiência?

O entendimento alcançado sob a mediação do ministro Cristiano Zanin foca na cooperação mútua para evitar uma batalha jurídica prolongada que prejudique os moradores e a preservação ambiental da região. Os principais pontos acordados incluem:

  • Suspensão imediata da tramitação processual da ACO 3.734 até 22 de junho de 2026;
  • Manutenção integral de todos os serviços públicos nas áreas em disputa;
  • Criação de um grupo de trabalho técnico com especialistas de ambos os estados;
  • Realização de diligências em campo para identificação de marcos geográficos;
  • Apresentação de relatório conjunto para subsidiar a nova audiência de conciliação.

A utilização do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é a base jurídica central para o questionamento goiano. O artigo 13 do referido ato define os critérios para a instalação do estado do Tocantins após o desmembramento. A expectativa das procuradorias é que o estudo técnico elimine as divergências sobre a interpretação geográfica da lei, garantindo segurança jurídica tanto para o setor turístico quanto para as comunidades tradicionais residentes na localidade.

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