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Política Nacional de Despoluição Sonora: Câmara analisa projeto de lei

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Foto de uma rua urbana movimentada com poluição visual e tráfego, representando o impacto do ruído nas cidades.
Reprodução / www.camara.leg.br

O Projeto de Lei 225/24, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), institui a Política Nacional de Despoluição Sonora com o objetivo de estabelecer diretrizes para monitorar, mapear e controlar ruídos excessivos em áreas urbanas e rurais de todo o Brasil. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, reconhece juridicamente a qualidade sonora do ambiente como um direito fundamental, buscando mitigar os impactos negativos do barulho na saúde pública e no equilíbrio ambiental.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a iniciativa prevê que o governo federal atue como gestor do Programa Nacional de Controle da Qualidade Acústica (ProSon). Este programa terá a responsabilidade de definir limites máximos de exposição sonora permitidos, considerando as especificidades de diferentes tipos de áreas, tais como zonas residenciais, hospitalares, escolares, comerciais e industriais.

Como funcionará o Programa Nacional de Controle da Qualidade Acústica?

O texto estabelece que a gestão federal deverá criar um plano nacional de qualidade acústica com validade de dez anos. Este documento servirá como base para estabelecer cenários, metas de redução de ruídos e prazos de referência para ações de fiscalização em nível local. A elaboração deste plano contará com a participação integrada de órgãos ambientais, de saúde e de transporte, garantindo uma abordagem multidisciplinar sobre o tema.

Para garantir a eficácia da política, a proposta cria a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade Acústica. Essa rede será constituída por instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), estrutura que reúne órgãos ambientais das esferas federal, estadual e municipal, que deverão realizar a medição constante dos níveis de som e fornecer dados técnicos para embasar as políticas públicas de controle ambiental.

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Qual será a responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal?

Pela nova legislação proposta, os municípios e o Distrito Federal serão obrigados a elaborar seus próprios planos locais de despoluição sonora, além de mapas acústicos detalhados. Esses mapas devem identificar as principais fontes de ruído, as áreas críticas com excesso de som e as zonas sensíveis que requerem proteção especial. Esses instrumentos de gestão urbana deverão ser atualizados obrigatoriamente a cada quatro anos para refletir as mudanças no crescimento das cidades.

A descentralização das ações é vista como um ponto fundamental do projeto, permitindo que cada prefeitura adapte as metas de redução de ruídos à sua realidade local. O monitoramento contínuo permitirá identificar se as metas estabelecidas nos planos decenais estão sendo cumpridas ou se novas intervenções no tráfego ou zoneamento comercial são necessárias.

Quais são os riscos da poluição sonora citados no projeto?

A deputada Tabata Amaral defende que o crescimento urbano desordenado, o tráfego intenso e as atividades comerciais sem controle transformaram a poluição sonora em um problema grave de saúde pública no país. Em sua justificativa, a parlamentar utiliza dados científicos para embasar a necessidade de uma lei federal sobre o tema, visando cidades mais habitáveis.

A poluição sonora é um sério problema de saúde pública, piorado pelo crescimento urbano desordenado, tráfego intenso, atividades comerciais, obras e eventos públicos.

O projeto cita diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), que aponta o ruído ambiental como um fator que prejudica severamente a qualidade do sono. Além disso, a exposição prolongada a sons excessivos está associada a diversas patologias, conforme listado abaixo:

  • Aumento da incidência de hipertensão arterial;
  • Desenvolvimento de doenças cardíacas crônicas;
  • Problemas cognitivos em crianças em fase de aprendizado;
  • Surgimento ou agravamento de transtornos mentais.

O que muda para empresas e organizadores de eventos?

Um dos pontos mais rigorosos da proposta é a exigência do Estudo de Impacto Acústico (EIAc) para empreendimentos ou atividades considerados potencialmente ruidosos. Esse estudo passará a ser uma peça obrigatória dentro do processo de licenciamento urbanístico e ambiental. Sem a comprovação de que os níveis de ruído serão controlados, a licença de operação poderá ser negada pelas autoridades competentes.

No caso de eventos temporários, como shows e festas ao ar livre, o funcionamento ficará condicionado a uma licença específica. Este documento deverá definir previamente os horários permitidos e os níveis máximos de emissão sonora. A medida visa garantir o entretenimento e a atividade econômica sem desrespeitar o direito ao descanso e à saúde dos moradores vizinhos.

Quais são as próximas etapas da tramitação na Câmara?

O Projeto de Lei 225/24 será analisado em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário, caso seja aprovado nas comissões técnicas. As comissões designadas para o exame da matéria são:

  • Comissão de Saúde;
  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que as novas regras entrem em vigor e se tornem lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, além de passar pela sanção da Presidência da República.

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