TCU troca relicitação por otimização em concessões

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O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou, até o início de 2026, uma mudança significativa em sua jurisprudência sobre contratos de infraestrutura em crise, migrando do modelo de relicitação para a otimização contratual. A transição busca resolver o impasse de rodovias e ferrovias com dificuldades financeiras por meio de soluções consensuais, evitando a paralisia de investimentos e a demora de novos leilões. O movimento reflete uma adaptação técnica e jurídica diante do esgotamento de mecanismos previstos anteriormente na legislação brasileira.

De acordo com informações do portal jurídico Jota, as decisões proferidas pela corte de contas ao longo dos últimos anos mostram que o instituto da relicitação, introduzido pela Lei 13.448/2017 (sancionada durante o governo Michel Temer), não atingiu os resultados esperados em termos de celeridade e eficiência para o setor público. Diante desse cenário, tornou-se oportuno reavaliar a aplicação da norma a partir da experiência acumulada pelos órgãos reguladores e pelo governo federal.

Como funcionava o modelo de relicitação previsto na Lei 13.448/2017?

O modelo de relicitação foi concebido como uma saída amigável para concessionárias que perderam a capacidade de honrar seus compromissos financeiros e de investimento. A ideia era que a empresa devolvesse o ativo para a União, que então realizaria um novo leilão. No entanto, o processo revelou-se extremamente moroso, deixando trechos rodoviários e ferroviários em uma espécie de limbo jurídico, sem novos investimentos e com a degradação da infraestrutura existente.

A Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU, unidade criada no início de 2023, passou a atuar como mediadora nesses impasses. A meta principal é garantir que a continuidade do serviço público seja preservada sob condições que sejam vantajosas para o Estado e para os usuários, sem a necessidade de rescisões traumáticas que poderiam levar anos para serem resolvidas no Poder Judiciário.

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Quais os principais motivos para a mudança de entendimento do TCU?

A evolução jurisprudencial decorre da percepção de que a manutenção dos contratos atuais, mediante repactuações rigorosas, pode ser mais benéfica do que a incerteza de novos certames. Entre os principais fatores que motivaram essa mudança de paradigma, destacam-se:

  • A urgência na retomada de obras paralisadas em eixos logísticos vitais;
  • A necessidade de evitar processos de caducidade que geram insegurança jurídica;
  • A busca por uma modicidade tarifária que equilibre o retorno do investidor e o custo para o cidadão;
  • O fortalecimento da governança regulatória por meio da mediação técnica.

Para o Ministério dos Transportes e para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — autarquia federal responsável pela regulação da malha viária e ferroviária —, a possibilidade de otimizar contratos vigentes permite a injeção imediata de capital em infraestrutura. O TCU estabeleceu critérios rígidos para essas repactuações, exigindo que o valor dos novos investimentos supere os custos de uma eventual relicitação, garantindo o interesse público.

Qual é o papel da SecexConsenso na otimização dos contratos?

A SecexConsenso atua como o braço técnico que valida as mesas de negociação entre o poder concedente e as empresas privadas. Esse órgão analisa se a proposta de otimização respeita os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência. O foco mudou da punição pura e simples da concessionária inadimplente para a viabilização de um cenário onde os investimentos represados possam, finalmente, ser executados em prazos curtos.

A jurisprudência atual sinaliza que o direito administrativo moderno deve ser pragmático. Ao invés de forçar a saída de um operador em um processo que dura mais de dez anos, a corte de contas admite a revisão de cláusulas contratuais, desde que acompanhadas de garantias robustas e de um cronograma de desembolso transparente. Essa nova postura tem sido fundamental para destravar projetos de rodovias federais que enfrentavam dificuldades operacionais desde a década passada.

Especialistas em Direito Público apontam que a reavaliação da Lei 13.448/2017 é um passo natural. A experiência prática demonstrou que o mercado de concessões amadureceu e que os instrumentos de solução de conflitos precisam ser dinâmicos. A otimização, portanto, surge como uma alternativa de preservação do contrato, focada na entrega de resultados tangíveis para a logística nacional e para a economia do país.

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