A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou os recursos administrativos submetidos pela Âmbar Energia contra o resultado do Leilão de Reserva de Capacidade ocorrido no dia 18 de março de 2026. Este tipo de leilão é um mecanismo de segurança para o Sistema Interligado Nacional (SIN), focado em contratar usinas que ficam de prontidão para evitar apagões, cujos custos de operação são rateados entre os consumidores brasileiros nas contas de luz. As decisões definitivas da comissão técnica foram oficializadas na quarta-feira, 1º de abril de 2026, e agora os processos seguem para a deliberação final da diretoria colegiada da autarquia, em Brasília.
De acordo com informações da Megawhat, os despachos de número 1147 e 1148 foram assinados pelo presidente da Comissão Permanente de Leilões, Ivo Sechi Nazareno. O executivo encaminhou os autos diretamente ao diretor-relator do certame, Fernando Mosna, após negar provimento aos pedidos de alteração de resultados efetuados pela geradora.
Por que a Âmbar Energia questionou os resultados do certame?
A Âmbar Energia, braço do setor elétrico pertencente ao Grupo J&F, solicitou formalmente a revisão dos desfechos da licitação, com a possibilidade de reenquadramento de usinas, reabertura de rodadas ou até mesmo a anulação de produtos específicos. O foco central das reclamações administrativas envolveu duas unidades termelétricas operadas pela corporação.
No caso específico da Usina Termelétrica Araucária II, a empresa argumentou que o projeto era novo, mas acabou enquadrado como uma usina existente. Essa classificação técnica resultou na redução do preço-teto aplicável e também na diminuição do prazo contratual, o que teria acontecido sem aviso prévio e sem margem para defesa prévia.
Em relação à Usina Termelétrica Santa Cruz, a corporação contestou o bloqueio sistêmico que a impediu de ofertar energia no produto destinado ao ano de 2027. Isso ocorreu logo após a empresa ter contratado uma parcela da usina no produto referente ao ano de 2026. A companhia alegou que não havia vedação expressa no edital que impedisse a participação em mais de um produto simultaneamente.
Como a comissão técnica da agência justificou as negativas?
Na sua análise técnica, a agência sustentou que não existiu qualquer irregularidade na condução do processo de concorrência e que todos os procedimentos seguiram rigorosamente as regras estabelecidas de forma prévia. Uma nota técnica dedicada ao pleito da usina Araucária II concluiu que a classificação dos empreendimentos no certame foi fundamentada em uma autodeclaração feita pelo próprio agente no instante da inscrição.
A Comissão Permanente de Leilões informou, mediante comunicados anteriores, que tal declaração seria o balizador para definir a participação e o preço inicial de cada lote. Além disso, a área técnica destacou a realização de uma etapa de treinamento e simulação de lances, que permitiu aos participantes o conhecimento integral da sistemática, diferenciando os produtos para estruturas novas e existentes.
A autarquia registrou ainda que a ausência de retificação dos dados cadastrados no prazo legal implica a aceitação tácita das informações inseridas na plataforma, conforme descrito no edital. Com isso, concluiu-se que o enquadramento adotado derivou das informações repassadas pela própria companhia, descartando erros da administração pública federal.
O que dizem os concorrentes sobre as regras da disputa?
As deliberações da área técnica também consideraram as contrarrazões protocoladas por outras gigantes do setor que participaram da disputa mercadológica. Companhias como a Petrobras, a Eneva e a Origem Energia, bem como a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget), defenderam a manutenção inalterada do resultado, argumentando que mudanças comprometeriam a isonomia e a segurança jurídica de todo o mercado.
Nos documentos submetidos à análise do órgão regulador, a Eneva adotou um posicionamento incisivo sobre a postura da concorrente, indicando que houve falha de interpretação por parte da recorrente em relação ao normativo, afirmando que a Âmbar “não entendeu as claras regras escritas” e demonstrou “desconhecimento de uma regra basilar”.
Para sustentar a rejeição formal dos pedidos e o bloqueio operacional da Usina Termelétrica Santa Cruz, a autarquia federal baseou-se nos seguintes pontos normativos e estruturais aprovados:
- A regra de vedação expressa na Portaria MME número 118/2025, que foi devidamente incorporada ao edital do leilão.
- A sistemática determinando que empreendimentos com oferta atendida em uma rodada não podem apresentar lances novos nas etapas subsequentes.
- A aplicação prática dessa mesma restrição sistêmica durante as fases de treinamento e simulação na plataforma eletrônica de negociação.
Agora, caberá à diretoria colegiada analisar o conjunto de documentos técnicos e os pareceres para emitir a palavra final sobre o tema. A decisão encerrará a etapa administrativa e definirá a contratação definitiva das usinas para garantir o suprimento energético e a estabilidade da rede nos próximos anos.


