A 8ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu reformar uma sentença para conceder indenização a uma comissária de voo da GOL Linhas Aéreas S/A por despesas com produtos e serviços de beleza. A decisão foi tomada após a empresa exigir um padrão estético específico de suas funcionárias, conforme descrito no ‘manual de apresentação visual’.
Quais foram as exigências da empresa?
De acordo com os autos, o manual da GOL especificava que as comissárias deveriam estar devidamente maquiadas e asseadas, com orientações sobre as tonalidades de batom e esmalte. A desembargadora-relatora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio destacou que essas exigências não eram meras recomendações.
Qual foi a base da decisão judicial?
A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, que recomenda evitar avaliações baseadas em estereótipos de gênero. A relatora afirmou que, se o empregador exige um padrão estético que vai além do uso social comum, deve arcar com os custos. Assim, a GOL foi condenada a pagar uma indenização mensal de R$ 120 à comissária.
“Se o empregador exige padrão específico de apresentação que extrapola o uso social comum, deve arcar com os custos correspondentes.”
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Fonte original: TRT2

