Zanin anula condenação de Anthony Garotinho por compra de votos no Rio - Brasileira.News
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Zanin anula condenação de Anthony Garotinho por compra de votos no Rio

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Anthony Garotinho de terno e gravata, em plano médio, olhando para frente em ambiente de tribunal ou entrevista.
Reprodução / agenciabrasil.ebc.com.br

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, um habeas corpus que anula integralmente a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A decisão foi fundamentada no reconhecimento de que a investigação que embasou a ação penal teve origem ilícita, no contexto de uma denúncia sobre compra de votos durante as eleições municipais de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, em 2016. O caso envolvia o uso eleitoral do programa social municipal conhecido como Cheque Cidadão.

De acordo com informações da Radioagência Nacional, o magistrado identificou que a coleta de dados realizada pela polícia em computadores da prefeitura ocorreu de maneira irregular. Essa falha processual, segundo o entendimento da Corte, contamina as provas subsequentes, o que impossibilita a manutenção da sentença condenatória proferida anteriormente contra o político fluminense e seus aliados.

Por que a coleta de provas foi considerada irregular pelo STF?

A irregularidade na obtenção das informações digitais nos computadores da administração municipal de Campos dos Goytacazes já havia sido tema de debates jurídicos. A defesa de Anthony Garotinho sustentou que o acesso aos dispositivos foi realizado sem o cumprimento das garantias legais e autorizações específicas exigidas para proteger o sigilo de dados, configurando uma invasão indevida pela autoridade policial. Como a denúncia dependia diretamente desses elementos colhidos sem o devido processo legal, o ministro Cristiano Zanin aplicou o entendimento jurídico de que provas contaminadas na origem perdem a validade para sustentar qualquer condenação criminal.

O esquema investigado na época consistia na suposta utilização do projeto de assistência social para cooptar eleitores locais. O programa social era voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, mas o Ministério Público alegava que houve uma expansão artificial no número de beneficiários às vésperas do pleito para garantir apoio político ao grupo liderado pelo ex-governador.

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Como o precedente de 2022 influenciou o caso de Garotinho?

A decisão atual não é isolada. Em 2022, o STF já havia anulado a condenação de outro réu envolvido no mesmo processo sob a justificativa de nulidade das mesmas provas. Os advogados do ex-governador argumentaram que o princípio da isonomia deveria ser aplicado, uma vez que o material probatório utilizado contra Garotinho era idêntico àquele considerado ilegal anteriormente. O ministro Zanin concordou com a tese, observando que a nulidade é objetiva e atinge a estrutura de toda a investigação policial realizada na prefeitura.

Além de beneficiar o ex-governador, a decisão estendeu seus efeitos a outros cinco indivíduos que também haviam sido condenados na mesma ação penal. Com a anulação, as sanções impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral e por instâncias inferiores perdem efeito imediato. Os principais pontos do despacho incluem:

  • A anulação total da sentença condenatória de Anthony Garotinho;
  • A extensão do benefício jurídico a mais cinco réus do mesmo processo;
  • O reconhecimento da ilegalidade na coleta de dados digitais pela polícia;
  • O arquivamento das implicações penais derivadas desta investigação específica.

O que acontece com o processo criminal a partir de agora?

Com a decisão do STF, o processo fica esvaziado, pois as evidências que sustentavam a tese de compra de votos não podem mais ser utilizadas pela acusação. A decisão também reforça a exigência de que investigações policiais respeitem as garantias constitucionais no acesso a dados privados. Embora o caso tenha gerado repercussão política em Campos dos Goytacazes e no estado do Rio de Janeiro, o rito processual prevê que, uma vez declarada a nulidade da prova principal, as decisões decorrentes dela sejam revistas.

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