Transparência algorítmica reacende debate sobre responsabilidade das plataformas

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O PL 1421/26, de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), recolocou em discussão no Brasil a responsabilização das plataformas digitais ao propor maior transparência sobre o funcionamento de algoritmos de recomendação. O tema voltou ao centro do debate nesta quinta-feira, 27 de março de 2026, em análise publicada no setor de tecnologia, com foco nos impactos do projeto sobre moderação, ordenamento de conteúdos e riscos associados ao modelo de negócio das empresas. De acordo com informações do Mobile Time, especialistas avaliam que a proposta retoma parte das discussões iniciadas com o PL 2630/20, conhecido como PL das Fake News.

Na avaliação de Alexandre Arns Gonzales, pesquisador, cientista político e representante do DiraCom, o projeto mira o desenho manipulativo e os processos de recomendação algorítmica, além de exigir transparência em torno dessas práticas. Para ele, a proposta aborda uma dimensão já presente no debate mais amplo do PL 2630/20, ao discutir o regime de responsabilidade das empresas proprietárias de plataformas digitais sobre moderação, recomendação e ordenamento de contas e conteúdos em seus serviços.

“Entendo que o PL 1421 visa o desenho manipulativo e o processo de recomendação dos algoritmos e a transparência em torno dele. Acho que ele aborda uma dimensão presente lá no debate mais amplo que o projeto 2630 abarcava, que é pensar esse regime de responsabilidade que as empresas proprietárias das plataformas digitais têm sobre o processo de moderação, recomendação e ordenamento de contas e conteúdos em seus serviços por conta de um modelo de negócio”

O que especialistas apontam como limite do PL 1421/26?

O advogado Rafael Pellon, especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, reconhece a intenção do projeto de retomar o debate sobre segurança e riscos de algoritmos com efeitos ainda pouco conhecidos. No entanto, ele afirma que a proposta deixa de lado dois pontos centrais: o fato de os algoritmos integrarem o segredo de negócio dessas empresas e a possibilidade de responsabilização das plataformas já existir, mesmo sem a abertura do funcionamento interno dessas ferramentas.

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“O problema é que essa proposta deixa de lado dois pontos importantes. Primeiro, os algoritmos são segredos das empresas — assim como a fórmula da Coca-Cola, elas não são obrigadas a revelar como funcionam por dentro. Segundo, e mais relevante: as empresas já podem ser responsabilizadas pelos danos que seus algoritmos causam, independentemente de revelar ou não como eles foram construídos”

Pellon resume que a iniciativa parte de uma boa intenção, mas pode buscar uma solução complexa para um problema que, segundo ele, já possui caminhos legais mais diretos. Na mesma linha, Paulo Henrique Fernandes, advogado e Head de Produtos e Tecnologia na V+ Tech, entende que o projeto tenta enfrentar a mesma questão de fundo do PL 2630/20, mas por um caminho menos conflituoso, ao deslocar o debate do conteúdo para a estrutura das plataformas.

“Sai o foco no conteúdo e entra na arquitetura que organiza o ambiente digital. Isso reduz o risco de discussão sobre censura e coloca o debate em transparência e regulação do modelo de negócio”

Como o projeto se relaciona com decisões judiciais e saúde mental?

Outro ponto levantado por Gonzales é a convergência do PL com a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros. O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, é a principal referência legal brasileira para direitos e deveres no ambiente digital. Segundo ele, a proposta também toca na questão da saúde mental de usuários, não apenas de crianças e adolescentes, mas de todo o público que frequenta essas plataformas.

“Esse PL me parece que toca numa ferida muito importante e que precisa ser vigiada e que aborda a saúde mental não só de crianças e adolescentes, mas para todo o público que frequenta essas plataformas digitais”

A discussão também é associada ao julgamento nos Estados Unidos citado na justificativa do projeto, no qual Meta e YouTube foram condenados a compensar financeiramente uma jovem em US$ 6 milhões. Para Flávia Lefèvre, advogada especialista em telecomunicações, direitos do consumidor e direitos digitais, e participante do Conselho Consultivo do NUPEF, a decisão deve influenciar o debate no Brasil e em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Segundo Lefèvre, perícias e estudos técnicos no caso norte-americano tendem a mostrar como plataformas direcionam e ampliam o alcance de conteúdos por meio de mecanismos como rolagem infinita e recomendações automáticas de vídeos. Na avaliação dela, essas ferramentas podem restringir a escolha do consumidor e estimular permanência prolongada nas plataformas.

“Depois que você acaba de ver o que está assistindo e te apresentar um próximo vídeo, é uma forma de restringir o direito de escolha do consumidor. Você fica preso ali”

O PL 1421/26 deve avançar no Congresso em ano eleitoral?

Para Paulo Henrique Fernandes, a tramitação tende a ser lenta, porque o projeto alcança diretamente plataformas digitais, liberdade de escolha do usuário e o modelo de negócio das big techs. Segundo ele, em ano eleitoral, discussões sobre regulação digital ganham sensibilidade política e podem ser associadas a controle de informação ou interferência no debate público. Ainda assim, sua avaliação é de que o tema não deve desaparecer e pode avançar em audiências e amadurecimento conceitual.

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