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STJ define marco temporal da ação rescisória: data da decisão judicial

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Marco temporal da ação rescisória é a data da decisão, afirma STJ

O marco temporal para determinar a existência de controvérsia jurídica e, consequentemente, a admissibilidade de uma ação rescisória, é a data da decisão que se busca anular, e não a data do trânsito em julgado. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, no julgamento do Tema 1.299 dos recursos repetitivos — mecanismo que aplica uma mesma tese jurídica a processos semelhantes em instâncias inferiores —, finalizado na quarta-feira (11 de março de 2026).

De acordo com informações do ConJur, a ação rescisória é um processo judicial utilizado para anular uma decisão definitiva que contenha erros graves ou tenha sido proferida de forma irregular. O STJ reafirmou que esse instrumento não pode ser usado para ajustar uma decisão já transitada em julgado a um entendimento posterior, mesmo que este tenha sido estabelecido por meio de uma tese vinculante.

O debate em questão envolveu especificamente os reajustes salariais de auditores fiscais, mas a definição do marco temporal para o cabimento da rescisória pode ser aplicada a outros processos, como nos casos em que a rescisão ocorre por ofensa à disposição literal da lei, conforme previsto no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil.

Qual a importância da Súmula 343 do STF neste contexto?

Se a jurisprudência sobre um determinado dispositivo legal era incerta e não consolidada, não se pode considerar que a decisão a ser rescindida o tenha violado de forma literal. Nesse caso, a ação rescisória não seria cabível. Essa posição deu origem à Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

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Por outro lado, se a interpretação da norma estava consolidada, por exemplo, por uma tese vinculante do STJ ou do STF, a decisão que a contrariou pode ser rescindida, por ter violado a lei.

Qual foi a mudança promovida pelo STJ em relação ao marco temporal?

Normalmente, o marco temporal utilizado para avaliar o cenário interpretativo é o trânsito em julgado da decisão. No Tema 1.299 dos repetitivos, a 1ª Seção do STJ antecipou esse marco para o momento da prolação da decisão, o que, na prática, restringe o uso da ação rescisória.

Essa questão chegou a gerar divergência entre a relatora, ministra Regina Helena Costa, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto vencedor. No entanto, a primeira aderiu à posição da segunda, ao constatar que o STJ já possuía jurisprudência nesse sentido, em julgamentos de casos sobre a questão específica dos auditores fiscais.

Como essa decisão impacta o caso dos auditores fiscais?

Os casos concretos em discussão tratam do reajuste de 28,86% da verba paga aos auditores, denominada Retribuição Adicional Variável (RAV), estabelecido pela Lei 8.627/1993, juntamente com um reposicionamento funcional. A União defendia que, como o reposicionamento resultou em aumento salarial e ampliação da base de cálculo da RAV em 26,66%, o servidor deveria receber como reajuste apenas a diferença de 2,2%.

Essa tese foi inicialmente aceita pela Justiça Federal, mas posteriormente derrubada pelo STJ em 2013, no Tema 548. A partir daí, os auditores começaram a ajuizar ações rescisórias para anular as decisões que lhes foram desfavoráveis anteriormente. Com a tese fixada pela 1ª Seção, torna-se inviável a rescisão das decisões, mesmo que tenham transitado em julgado após o julgamento do Tema 548.

Qual o impacto da decisão para além do caso dos auditores?

A utilização da ação rescisória para adequar decisões anteriores a posicionamentos jurisprudenciais mais recentes ganhou força no Brasil nos últimos tempos. A própria 1ª Seção do STJ afastou a Súmula 343 do STF ao decidir, em fevereiro de 2023, que cabe rescisória para adequar o resultado de um processo tributário a uma nova orientação formada no Judiciário. Em setembro de 2024, repetiu a decisão ao permitir que a Fazenda usasse a rescisória para adequar sentenças definitivas anteriores à modulação da “tese do século”, restringindo o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

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