
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o substitutivo ao PL 2.697/2023, que zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre vendas internas nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Amazônia. De acordo com informações da Agência Senado, a decisão foi tomada nesta terça-feira (17) e, caso não haja recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (PL 2.697/2023) é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC).
Alan Rick justificou que o substitutivo busca tratar de forma igualitária todas as ALCs, utilizando uma lei interpretativa para lidar com uma questão que já está sendo discutida na Justiça.
## Quais áreas serão beneficiadas pela isenção?
O projeto de lei beneficia as Áreas de Livre Comércio de Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO).
## Qual o objetivo principal do PL 2.697/2023?
O objetivo é reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas vendas internas realizadas nessas áreas. O relator Alan Rick também destacou que a proposta esclarece o alcance da Lei 10.996, de 2004, que concede benefícios fiscais específicos, e restaura o estado anterior à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, que garantiu a equiparação às exportações das empresas das ALCs de Roraima.
## O que acontece após a aprovação na CAE?
Após a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.