A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou em 23 de setembro de 2020 alterações na Resolução nº 5.879/2020. As mudanças visam flexibilizar prazos para o cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em resposta à emergência de saúde pública causada pela pandemia do coronavírus. As alterações impactam a infraestrutura e os serviços de transporte ferroviário de cargas, bem como o transporte rodoviário de cargas e passageiros. A ANTT é a autarquia federal responsável pela regulação de concessões e serviços de transporte terrestre no país. Fonte original.
Quais prazos foram prorrogados?
A ANTT decidiu prorrogar até 30 de novembro de 2020 os prazos previstos na Resolução nº 5.879/2020. Entre eles estão as licenças mencionadas nos incisos I, II e X do artigo 2º, cujos vencimentos ocorrem entre março e novembro de 2020. As licenças incluem:
- Licença originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO;
- Licença complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC;
- Licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas – LC.
Quais outras medidas foram adotadas?
Além das prorrogações, a ANTT suspendeu por 90 dias o início da operação de novos mercados outorgados e de mercados decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha. Também foi alterado o prazo de 120 dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22.
“Essas medidas são necessárias para mitigar os impactos da pandemia no setor de transportes”, destacou a ANTT.
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