A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6551/25, que determina que o preso empregado destine, no mínimo, 50% do salário para indenizar a vítima pelos danos causados. A proposta, apresentada em 2 de março de 2026, altera a Lei de Execução Penal, visando assegurar que o pagamento à vítima seja prioritário em relação a outras despesas.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a legislação atual já prevê a indenização da vítima pelo condenado, mas o projeto estabelece um percentual mínimo e define essa indenização como prioridade. Caso a vítima não seja localizada, o valor será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O restante do salário do preso poderá ser utilizado para cobrir despesas estatais com sua manutenção, auxiliar a família e custear pequenas despesas pessoais.
## Quais as consequências para o preso que se recusar a trabalhar?
O projeto estabelece que o preso que tiver oportunidade de trabalhar e se recusar a fazê-lo cometerá falta grave. Nesse caso, ele não poderá progredir de regime prisional até que repare o dano causado à vítima.
O autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), argumenta que a medida visa corrigir uma “inversão moral” no sistema prisional, colocando a vítima como prioridade no processo criminal.
“Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, afirma Fernandes.
## Qual o destino do restante do salário do preso?
Segundo o projeto, o restante do salário poderá ser usado para:
- Pagar as despesas do Estado com a pessoa presa;
- Ajudar a família;
- Cobrir pequenas despesas pessoais.
## Qual o próximo passo para o projeto de lei?
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e posteriormente pelo Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
