A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados, desde que o espaço seja delimitado, segregado e exclusivo. A proposta segue agora para sanção presidencial. O objetivo, segundo o relator, é facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades menores. Mas há críticas sobre o incentivo à automedicação.
De acordo com informações da Agência Brasil, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) defende que a medida facilita o acesso da população a drogarias, principalmente em cidades de pequeno porte. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), por outro lado, acredita que a medida representa um risco e um incentivo à automedicação, cedendo aos interesses da indústria farmacêutica.
Para o Conselho Federal de Farmácia, o texto aprovado reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no entanto, recomendou a rejeição da proposta, assim como o Ministério da Saúde, que teme o comprometimento do uso racional de medicamentos.
Quais são as exigências para a instalação de farmácias em supermercados?
O texto exige que a farmácia siga as mesmas normas sanitárias e técnicas vigentes, incluindo a presença obrigatória de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento. Também são exigidos dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento e controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados, além de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Onde os medicamentos poderão ser expostos?
O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. O texto determina que a entrega de remédios de controle especial só aconteça após o pagamento, com o transporte do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Como fica o comércio eletrônico de medicamentos?
O projeto permite que farmácias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
Qual o posicionamento do Conselho Federal de Farmácia?
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade. O comunicado reforça que não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado.
“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”
Qual o contraponto do Conselho Nacional de Saúde (CNS)?
Dias antes da aprovação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados.
“O projeto autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição, o que, pela avaliação do plenário do CNS, pode desencadear interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”
Qual o posicionamento do Ministério da Saúde?
Em dezembro, o Ministério da Saúde se posicionou contrário ao texto. Para a pasta, a medida compromete o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos.
“Medicamentos, mesmo aqueles isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo a saúde pública”.
