Em 23 de fevereiro de 2026, uma análise sobre a aplicação da política antimanicomial na justiça criminal brasileira foi destacada, abordando a necessidade de afastar a periculosidade associada a transtornos mentais durante audiências de custódia. De acordo com informações do ConJur, a Resolução nº 487/2023 busca alinhar o sistema de justiça com a Lei nº 10.216/2001, que promove um modelo psicossocial de atenção à saúde mental.
Como a Resolução nº 487/2023 impacta o sistema judicial?
A resolução estabelece diretrizes para aplicar a política antimanicomial, em conformidade com decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela visa evitar decisões judiciais que reforcem um modelo hospitalocêntrico, inadequado ao tratamento de pessoas com transtornos mentais. A Lei nº 15.272/2025 também busca objetivar a avaliação da periculosidade, tradicionalmente subjetiva, ao definir critérios claros para a decretação de prisão preventiva.
Quais são os desafios enfrentados na aplicação dessas diretrizes?
O artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) exige que a prisão preventiva seja fundamentada em fatos concretos e não em suposições abstratas de periculosidade. A nova regulamentação, contida no artigo 313, §3º, do CPP, lista critérios específicos para avaliar a periculosidade, aplicáveis tanto a imputáveis quanto a inimputáveis psíquicos, rompendo com a presunção absoluta de periculosidade associada a transtornos mentais.
Quais são as implicações para o tratamento de infratores com transtornos mentais?
A Resolução CNJ nº 487/2023 reforça a necessidade de tratamento em ambientes terapêuticos, evitando a internação em instituições de caráter asilar. A audiência de custódia é vista como uma oportunidade para encaminhar infratores com transtornos mentais para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), promovendo um tratamento adequado e respeitando a autonomia do indivíduo.
Fonte original: ConJur
