O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a obrigatoriedade da exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A discussão teve início em uma sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, que começou na sexta-feira, dia 13, mas foi suspensa após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ainda não há prazo definido para a retomada do julgamento.
Qual é a legislação em discussão?
O caso em questão envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, conhecida como Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Esta norma permite que as transações sejam realizadas por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública. No entanto, em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular apenas para entidades autorizadas a operar no SFI.
Qual é a posição do relator do caso?
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a lei deve ser mantida.
“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”,
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escreveu o ministro. Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Mendes, enquanto Luiz Fux pediu vista do processo.
Qual é a posição da Secretaria Nacional do Consumidor?
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer valorizando a escritura pública. O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
“A escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”,
afirmou a Senacon.
Fonte original: Agência Brasil
